Tribunal Central Administrativo Norte

00725/05.4BEPRT

Data
2006-12-14
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. O que distingue as carreiras horizontais das carreiras verticais é o escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções. II. A enumeração das carreiras horizontais feita pelo artigo 38º do DL nº247/87, de 17 de Junho, não é taxativa, existindo outras carreiras em que a progressão se faz nos mesmos termos, sendo exemplo disso mesmo as carreiras de motorista transportes colectivos, de motorista pesados, de condutor máquinas pesadas, de condutor veículos especiais, de motorista de ligeiros, de tractorista – a que se refere o Anexo II do DL nº412-A/98 de 30 de Dezembro - em virtude de nas mesmas não existir qualquer promoção evolutiva que conduza ao desempenho de funções de maior exigência profissional, como acontece nas carreiras verticais.

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