Tribunal Central Administrativo Norte
I) - “Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negócio têm efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente” (art.º 289º, nº 1, do CC). * *Sumário elaborado pelo relator
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