Tribunal Central Administrativo Norte

00710/07.1BEPRT

Data
2018-10-26
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Confirma-se a sentença em que se decidiu improceder a acção proposta pelo arquitecto autor do projecto, considerando que as alterações decididas pelo Recorrido (HSJ) relativamente à obra foram precedidas da consulta àquele, em conformidade com o previsto no artigo 60º/2 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março e suas sucessivas alterações legislativas. * *Sumário elaborado pelo relator

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