Tribunal Central Administrativo Norte
I – O artigo 165.º do CPPT prevê como nulidade insanável a falta de citação, mas apenas quando tal falta possa prejudicar a defesa do interessado. II – Todavia a citação está também sujeita às formalidades impostas pelo artigo 190.º do CPPT sendo que a omissão dessas formalidades constitui preterição de formalidade legal, o que em princípio faz com que essa omissão constitua nulidade do acto da citação. III – A nulidade da citação por preterição de formalidades legais em processo de execução fiscal só poderá, contudo, ser atendível se à semelhança da falta de citação puder prejudicar a defesa do Executado. IV – O artigo 37.º, n.º 1 do CPPT prevê a sanação das comunicações ou notificações insuficientes a requerimento do notificado, concedendo-lhe para tanto um prazo e isentando-o de qualquer pagamento. V – Todavia como decorre do n.º 2 do mesmo preceito tal possibilidade é uma mera faculdade que o notificado usará se bem o entender. VI – Decorre do exposto que se o notificado não fizer uso desta faculdade não ocorre sanação das irregularidades podendo o notificado alegar sempre a ineficácia do acto. VII – No caso dos autos o M.mo Juiz considerou que as preterições legais de que padeceria a citação, por que o citado não usou da faculdade do artigo 37.º, n.º 1 do CPPT se encontravam por tal facto sanadas, não curando sequer de conhecer da sua eventual existência e relevância para a defesa do executado. VIII – Embora não repugne que caso o Executado tivesse usado da faculdade do artigo 37.º se pudessem considerar sanadas as preterições de que diz padecer a citação o certo é que não tendo o executado usado dessa faculdade a interpretação analógica do M.mo Juiz partiu do princípio de que o artigo 37.º do CPPT é norma injuntiva. IX – E como vimos não o é pois apenas cria uma mera faculdade. Assim não podia o M.mo Juiz por via analógica tornar imperativa e injuntiva uma norma que embora adjectiva contém uma mera faculdade. X – A interpretação do M.mo Juiz deve ter-se por errada e inconstitucional por violadora dos direitos e garantias de defesa que assistem ao Executado
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