Tribunal Central Administrativo Norte
1. O pessoal referido no artigo 5º do DL nº 81-A/96 de 21 de Junho, cujos contratos a termo certo não tenham sido celebrados até 1/8/1977, data da entrada em vigor do DL nº 195/97 de 31/7, tem direito a celebrar esse contrato nas mesmas circunstâncias e condições que o pessoal que foi admitido entre 10 de Janeiro e 26 de Junho de 1996 e que, por força deste último diploma, foi contratado a termo certo. 2. A Resolução do Conselho de Ministros nº 23-A/97 publicada na I Série do D.R, de 14/2/97, não se aplica às autarquias locais.* * Sumário elaborado pelo Relator
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