Tribunal Central Administrativo Norte

00666/14.4BECBR

Data
2021-07-15
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 – A verificação da causa de suspeição prevista na alínea d) do nº 1 do art. 73.º do CPA exige a demonstração da possibilidade séria da afetação da imparcialidade do decisor, por no caso existir uma inimizade grave ou uma situação de grande intimidade. Da prova da existência de meras relações profissionais, ainda que de longa data, não se extraem indícios suficientes que permitam concluir com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade dos membros do júri. 2 - A verificação da causa de suspeição prevista na alínea d) do nº 1 do art. 73.º do CPA exige a demonstração da possibilidade séria da afetação da imparcialidade do decisor, por no caso existir uma inimizade grave ou uma situação de grande intimidade. O que importa em sede concursal é que sejam definidos previamente os critérios a atender e que as decisões sejam suficiente, adequada e objetivamente fundamentadas.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.