Tribunal Central Administrativo Norte
I. Demonstrando os requerentes, em termos de prova indiciária, o requisito do "fumus boni iuris" dada a existência de alegado direito de indemnização emergente de responsabilidade civil peticionado na acção principal, bem como do "periculum in mora" há que decretar a providência de arbitramento para indemnização provisória. II. A providência visa tutelar situações de carência económica iminente e actual e não situações passadas ou futuras, sendo que a situação de insuficiência económica resultante do facto danoso não tem de ocorrer imediatamente após a sua verificação por forma a ser legítimo o uso deste meio cautelar. III. Ocorre situação de insuficiência económica quando num agregado familiar composto de 04 pessoas (uma delas de 09 anos, que se encontra incapacitado permanentemente, foi vítima do facto danoso em questão), o agregado dispõe de rendimento global que ascende a € 400 e desses apenas restam € 110 após liquidação de empréstimo e renda de casa.
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