Tribunal Central Administrativo Norte

00664/10.7BEPRT

Data
2016-06-03
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I — No âmbito da Lei Orgânica da GNR aprovada pela Lei nº 63/2007, de 6 de Novembro, e da restruturação que a mesma impôs, integravam a lista de excedentes os militares que não ocupassem as vagas disponíveis do quadro, segundo o critério definido no Despacho 27/08-OG. II — Não ocorre violação de lei nem dos princípios da igualdade e da legalidade se, na colocação de lugares extra-quadro, o Recorrente, integrante da lista de excedentes, é ultrapassado por militares que preenchem os requisitos de que depende a sua colocação com prioridade sobre o Recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.