Tribunal Central Administrativo Norte
I – O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14/06, autorizava a contar “para quaisquer efeitos legais, todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor deste decreto-lei, em qualquer grau ou ramo de ensino oficial (…)”, incluindo o prestado em funções docentes no ensino superior. II – Tal normativo não se mostrava à data a que se reporta a pretensão formulada pelo autor/recorrido, docente do ensino secundário, tacitamente revogado pelo Estatuto da Carreira Docente, pelo que o tempo de serviço por aquele prestado como docente do ensino superior, entre 1999 e 2003, releva para efeitos de progressão na respectiva carreira do ensino não superior. III – A Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 revogou expressamente o Decreto-Lei n.º 290/75, de 14/06.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.