Tribunal Central Administrativo Norte

00656/12.1BEPRT

Data
2019-11-29
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor. 2. Estando em causa pedidos de condenação do demandado a pagar os custos de instalação do ramal de saneamento que constituem taxas, respectivos juros de mora, a competência em razão da matéria para apreciar o pleito é dos tribunais tributários.* * Sumário elaborado pelo relator

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