Tribunal Central Administrativo Norte

00643/10.4BECBR

Data
2018-01-26
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida quanto a custas Condenar A. e R. nas custas da acção devidas em 1ª instância na proporção do decaimento e a A. nas do recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Se o Autor indicou o valor da causa tendo apenas em conta o segundo e terceiro pedidos, formulados na acção, ignorando o primeiro pedido, e este valor não foi alterado pelo juiz, nos termos do disposto no artigo 315º do Código de Processo Civil (de 1995), o decaimento, para o efeito de repartição das custas, deve ser fixado em função apenas dos dois últimos pedidos, sendo indiferente, para esse efeito, que o demandado tenha decaído também no primeiro pedido. * * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.