Tribunal Central Administrativo Norte

00638/12.3BEAVR

Data
2021-10-22
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao Recurso Independente, conceder parcial provimento ao Recurso sobordinado.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1 – Os objetivos fixados na Ficha de Avaliação de Desempenho Trabalhadores SIADAP3 terão de se adequar ao conteúdo funcional da carreira em que se insere o trabalhador a avaliar. 2 – Tendo resultado provados comportamentos funcionais discriminatórios e humilhantes relativamente à Autora, que lhe terão causado danos, levando até à sua Aposentação antecipada, deverão os mesmos ser sancionados em termos de Responsabilidade por danos morais, enquanto Assédio Moral/mobbing. 3 - Configura-se uma situação de assédio moral ou mobbing quando há aspetos na conduta da Entidade Demandada para com o trabalhador, prolongadamente no tempo, que são aptos a criar neste um desconforto e mal estar no trabalho que ferem a respetiva dignidade profissional e integridade moral, física e psíquica. 4 - O assédio laboral tem como fim intimidar, diminuir, humilhar, amedrontar e consumir emocional e intelectualmente a vítima, com o objetivo de a afastar funcionalmente. 5 - Atenta a materialidade apurada nos autos, é de concluir por uma conduta persecutória intencional do Município sobre a trabalhadora, que atingiu os valores da sua dignidade profissional e da sua integridade física e psíquica.* * Sumário elaborado pelo relator

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