Tribunal Central Administrativo Norte
I - Quando a parte aceita a produção de prova realizada noutro processo, tendo anuído ao despacho que dava por finda a prova realizada nos autos, não pode depois alegar que ainda pretendia realizar mais algum tipo de prova. II - Se os critérios adotados na aplicação de métodos indiretos, implicam que num mesmo empreendimento o valor de umas frações seja superior, e o valor de outras frações seja inferior, a alegação de excesso de quantificação não pode proceder.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.