Tribunal Central Administrativo Norte

00636/05.3BEPRT

Data
2022-07-14
Relator
Paulo Moura
Meio processual
Impugnação Judicial_ Efeito Suspensivo
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Quando a parte aceita a produção de prova realizada noutro processo, tendo anuído ao despacho que dava por finda a prova realizada nos autos, não pode depois alegar que ainda pretendia realizar mais algum tipo de prova. II - Se os critérios adotados na aplicação de métodos indiretos, implicam que num mesmo empreendimento o valor de umas frações seja superior, e o valor de outras frações seja inferior, a alegação de excesso de quantificação não pode proceder.

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