Tribunal Central Administrativo Norte

00632/10.9BECBR

Data
2022-11-30
Relator
Ana Patrocínio
Meio processual
Execução Fiscal - Oposição - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Desp. 11/2016]
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - A sentença conhece, em primeiro lugar, das questões processuais que possam determinar a absolvição da instância – cfr. artigo 608.º, n.º 1 do Código de Processo Civil. II - Verificando-se a excepção de ilegitimidade processual na presente oposição judicial, o tribunal deve abster-se de conhecer do pedido e do mérito da causa – cfr. artigo 278.º, n.º 1, alínea d), 576.º, n.º 2 e 577.º, alínea e) do Código de Processo Civil.

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