Tribunal Central Administrativo Norte

00611/13.4BEAVR

Data
2014-11-13
Relator
Fernanda Esteves
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. Não ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quanto aos fundamentos da oposição quando o tribunal julga verificada excepção dilatória inominada que obsta precisamente ao conhecimento do mérito da acção. 2.Não é legalmente admissível deduzir uma única oposição, ainda que os fundamentos sejam os mesmos, a várias execuções fiscais que não se encontrem apensadas, constituindo tal situação uma excepção dilatória inominada que determina o indeferimento liminar da petição inicial ou a absolvição da Fazenda Pública da instância, consoante seja verificada em fase liminar ou na sentença. 3. Antes da absolvição da instância, não há que notificar o oponente para indicar qual o pedido que pretende continue a ser apreciado no processo. 4. A absolvição da instância determinada nos termos supra referidos abre a possibilidade do Oponente deduzir oposições autónomas contra as execuções nos termos do disposto no artigo 279º do CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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