Tribunal Central Administrativo Norte

00611/08.6BEPRT

Data
2012-05-10
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1. Compete à secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo (Norte), nos termos do disposto no artigo 38º, alínea c), do mesmo diploma, a apreciação da legalidade das normas contidas nos artigos 1º, 2º, 5º, 6º e 7º da Portaria n.º 1554-A/2007, de 7/12, que regulam é a isenção do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) que incide sobre os biocombustíveis substitutos do gasóleo rodoviário, em conformidade com o artigo 71º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aditado pelo Decreto-lei n.º 66/2006, de 22 de Março. 2. Está aqui em causa uma isenção tributária, as condições de atribuição e as quantidades a isentar, matéria esta enquadrada no Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e no artigo 71º-A do Código de Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC), ou seja, matéria fiscal. 3. O facto de a isenção ser atribuída mediante a apresentação de candidaturas – que devem ser apreciadas de acordo com os princípios gerais do procedimento administrativo –, assim como a circunstância de na acção, administrativa especial, apenas serem discutidas questões atinentes a este procedimento, não afasta a sua competência, pois não exclui que se trate de matéria tributária.* *Sumário elaborado pelo Relator

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