Tribunal Central Administrativo Norte

00607/10.8BEPRT

Data
2018-03-16
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar a acção improcedente
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. As regras de progressão e promoção consagradas no artigo 44º Decreto-Lei nº 557/99, de 17.12, não consentem que os funcionários do Grupo de Pessoal de Administração Tributária, perante a promoção posterior doutro funcionário à mesma categoria, sejam automaticamente reposicionados num escalão superior da categoria, designadamente no seguinte àquele em que esse outro funcionário fora posicionado. 2. A circunstância do sistema retributivo aplicável possibilitar que aos últimos escalões de uma categoria, correspondem índices remuneratórios superiores aos dos primeiros escalões da categoria seguinte, porque explicada pelo critério da antiguidade da carreira, não fere a equidade interna do sistema. * *Sumário elaborado pelo relator

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