Tribunal Central Administrativo Norte

00603/13.3BEPRT

Data
2015-02-12
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto
Citado por
2 documento(s)

Sumário

I - As formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, mas degradam-se em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar com a sua imposição. II - No caso dos autos, a formalidade legal preterida (anotação do número de identificação civil da pessoa que assinou no aviso de recepção) degradou-se em formalidade não essencial (por ter sido entregue) e, por isso, a notificação deve ter-se como validamente efectuada na data em que foi assinado o aviso de recepção.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (2)