Tribunal Central Administrativo Norte

00601/12.4BEPRT

Data
2017-06-09
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Descritores

Sumário

I - Os acidentes escolares estão cobertos pelo chamado seguro escolar regulado pela Portaria nº 413/99, de 8 de Junho. II- De acordo com o seu artigo 7,º em caso de acidente escolar, o seguro escolar garante ao aluno sinistrado assistência médica e medicamentosa (art. 7º), devendo a assistência médica ser prestada pelas instituições hospitalares públicas. Pode, no entanto, a assistência médica ser prestada por instituições hospitalares privadas ou por médicos particulares, desde que estes estejam abrangidos por sistema, subsistema ou seguro de saúde de que o sinistrado seja beneficiário, o que não é o caso dos autos. II - O diploma em apreço cria limites à indemnização, nomeadamente por danos morais, fazendo depender a mesma do grau de incapacidade, cujo coeficiente é fixado por junta médica (art.º 11º, nºs 1 a 4).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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