Tribunal Central Administrativo Norte
I) – A cessão de quota em sociedade não constitui transmissão singular de dívida, pese até possa coexistir, acompanhando, autónoma assunção de dívida. II) – Tendo deixado de ser promotora no Contrato de Concessão de Incentivos Financeiros, e não existindo qualquer fenómeno de assunção de dívida, a rescisão daquele e pedido de reembolso não podem ser dirigidos contra a autora.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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