Tribunal Central Administrativo Norte

00599/11.6BECBR

Data
2012-06-08
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas ocorre quando se verifique uma completa ausência dessa fundamentação, e não quando esta seja incompleta ou deficiente; II. A acção prevista nos artigos 254º e 255º do RJEOP é a acção administrativa comum, e apenas a ela se aplica o prazo de caducidade de 132 dias; III. Sempre que, com acerto ou erro, seja intentada acção especial para impugnar acto proferido no âmbito de contrato de empreitada de obra pública, não poderá deixar de ser aplicado o prazo de caducidade previsto nos artigos 58º e 59º do CPTA, porquanto, neste caso, estamos fora do âmbito de previsão dos artigos 254º e 255º do RJEOP.* *Sumário elaborado pelo Relator

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