Tribunal Central Administrativo Norte
1. O facto de a sentença transcrever o relatório na parte respeitante às correções tem o sentido de realçar o que esteve na base da liquidação e, assim, balizar o julgamento da legalidade das correções e consequente liquidação do imposto. 2.Podendo, em tese, ser discutível a técnica usada na sentença certo é que não permite, de modo, algum afetar a validade da sentença e da sua compreensão no seu raciocínio jurídico-factual. Aliás, temos vindo a entender, nestas circunstâncias de reprodução do relatório, que a extensa matéria de facto proveniente da reprodução integral dos relatórios, não sendo a técnica jurídica mais aconselhável [facilitada pelos meios técnicos informáticos de reprodução, desvirtuando o julgamento da matéria de facto, principal objetivo do processo] não tem a virtualidade de invalidar só por si a sentença de molde a considerar incompreensível ou ininteligível, atribuindo-se-lhe o vício da nulidade.1)* 3.O recurso tem necessariamente de conter a identificação do erro em que incorreu a sentença, fazer um ataque eficaz à sentença, isto é, alegar erros de julgamento suscetíveis de serem conhecidos pelo Tribunal de recurso e que possam conduzir à revogação ou alteração do decidido pelo tribunal a quo.* * Sumário elaborado pela relatora _________________________________ 1)* Acórdão proferido em 12-11-2015 no processo 413/08.0PRT
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