Tribunal Central Administrativo Norte

00596/04.8BEPNF

Data
2016-03-31
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento aos recursos
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas existe quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas, e não quando se lhes refere de modo imperfeito. 2. Estando provada a existência de facto tributário e a sua quantificação, fica arredada a fundada dúvida a que alude o art. 100º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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