Tribunal Central Administrativo Norte
Como tem sido entendimento pacífico da jurisprudência, e sustentado pelo artigo 74.º n.º 1 da LGT, em termos correspondentes ao disposto no artigo 342.º do Código Civil, tendo em conta o princípio da legalidade administrativa, sobre a Administração, recai o ónus da prova da verificação dos respetivos indícios ou pressupostos da tributação, ou seja, dos pressupostos legais da sua atuação, cabendo ao contribuinte provar a existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito.* * Sumário elaborado pelo relator
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