Tribunal Central Administrativo Norte
1. Os concursos de pessoal pendentes à da transformação de uma entidade pública em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, destinados ao preenchimento de vagas existentes à data de abertura do concurso, porque conferem expectativa jurídica do direito à nomeação devem manter-se válidos; 2. O mesmo não acontece com os concursos para reserva de recrutamento, uma vez que, não havendo obrigatoriedade de abertura de vagas para lugares de ingresso, o direito a ser nomeado não passa de um “mera expectativa” que não deve tem o mesmo tratamento que o concursos destinados ao preenchimento de lugares vagos. * * Sumário elaborado pelo Relator
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