Tribunal Central Administrativo Norte

00566/12.2BEPRT

Data
2018-12-07
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Em acção condenatória à prática de acto devido que tem em objecto o interesse pretensivo do autor, não incorre em nulidade por excesso de pronúncia o julgamento como não provado de seu facto constitutivo, alegado pela parte. II) - A confissão não é permitida relativamente a direitos indisponíveis. * *Sumário elaborado pelo relator

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