Tribunal Central Administrativo Norte

00565/19.3BECBR

Data
2020-01-17
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

) – A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei .º 35/2014, de 20 de Junho), estabelece no seu art.º 83º [sob a epígrafe “Local de trabalho”)], n.º 1, que «O trabalhador deve, em princípio, realizar a sua prestação no local de trabalho correspondente ao posto de trabalho atribuído, sem prejuízo das situações de mobilidade previstas na presente lei.». * * Sumário elaborado pelo relator

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