Tribunal Central Administrativo Norte

00565/16.5BEPRT

Data
2021-05-21
Relator
Luís Migueis Garcia
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – A interrupção da prescrição verte, em regra, como efeito pessoal; não tendo sido antes citado o réu agora demandado, não opera tal efeito.* * Sumário elaborado pelo relator

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