Tribunal Central Administrativo Norte

00565/14.0BEVIS

Data
2020-09-18
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. O Autor não é parte interessada no procedimento que culminou no acto administrativo de pagamento da indemnização de 30.000,00 euros à lesada pelo Autor, não lhe sendo aplicáveis os artigos 59º, 100º, 101º e 102º do CPA de 1991, 267º nº 5 e 268º nº 1 in fine da CRP e 10º nº 3 do DL nº 423/81, de 30/10. 2. Carece por isso de interesse em agir na acção de impugnação desse acto. 3. Assim como carece de legitimidade (activa) para a impugnação do acto dado não ser seu destinatário nem parte na relação jurídico-administrativa em causa.* * Sumário elaborado pelo relator

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