Tribunal Central Administrativo Norte

00565/05.0BEPNF

Data
2007-10-24
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

I - Atento o disposto no art. 26º, n.º 2, do CPPT, as peças processuais podem ser apresentadas a juízo pelo correio, valendo como data da prática do acto a do registo postal. II - O prazo de dedução da oposição tem natureza processual e é-lhe aplicável o disposto no art.º 145º n.ºs 5 e 6 do Cód. de Proc. Civil.

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