Tribunal Central Administrativo Norte

00547/11.3BECBR

Data
2016-02-19
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 – São elegíveis as despesas efetuadas após a data de apresentação da candidatura (artigo 9.º do Regulamento de gestão do Fundo Florestal Permanente). Tendo insofismavelmente ficado provado que as despesas financiadas foram efetivamente realizadas, o facto de, por razões meramente contabilísticas, aquando da apresentação ao IFAP das faturas e dos recibos, as despesas ainda não estarem efetivamente pagas, não obsta a que as despesas se considerem elegíveis. 2 - Tendo o recibo de quitação sido emitido no período de elegibilidade da despesa, não é pelo facto de a transferência bancária ocorrer após essa emissão que se pode tornar inelegível a correspondente despesa.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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