Tribunal Central Administrativo Norte
I) – A Portaria n.º 596-C/2008, de/7 (na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27/8, 1048/2010, de 11/10, Portaria 228/2011, de 9 de Junho, e Portaria n.º 236/2012, de 8/8), aprovou o Regulamento de Aplicação dos Investimentos Não Produtivos da Medida 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do Espaço Rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER). II) - O regime contempla na tipologia de investimentos a reconstrução de muros de pedra posta (anexo I do regulamento), não excluindo o suporte de terras do patamar ou socalco que cumpra a função do investimento mesmo que a concomitante ou reflexo benefício de uma parte de “área social” que nele de localize.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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