Tribunal Central Administrativo Norte
1. A determinação da identidade ou afinidade de conteúdos funcionais para efeitos de mudança de carreira, reclassificação, integração, ou mesmo de aquisição do direito ao lugar em carreiras ou categorias, só pode ser reportada à globalidade das funções dessas carreiras ou categorias ou, pelo menos, à parte destas funções que exige maior qualificação. 2. Não se pode aceitar que sejam integrados numa carreira funcionários em relação aos quais não se possa concluir que estão aptos a desempenhar a globalidade das funções próprias da nova carreira* * Sumário elaborado pelo Relator
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