Tribunal Central Administrativo Norte
O “fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação”, nos termos do artigo 120º/1/b) CPTA, com toda a incerteza que advém de ser uma projecção sobre factos futuros, não pode ser um cenário ficcional, mas sim uma projecção racional e empírica baseada nos factos dados como assentes na sentença. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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