Tribunal Central Administrativo Norte

00541/06.6BECBR

Data
2014-01-17
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 . Sendo o equipamento em causa nada mais que um local melhorado e assim aprazível para os habitantes duma zona limítrofe da cidade de Coimbra poderem usufruir de uma zona de repouso, lúdica e mais fresca, em períodos estivais, derivada esta da criação artificial de uma pequena lagoa, açude, "barragem" de água, "espelho de água", artificialmente criado, com cerca de 100 metros de comprimento, atravessada por um passadiço pedonal, proporcionadora de um melhor ambiente e, pela sua área de dimensão e altura de água - de 0,90 a 1,50 metros -, potenciadora de utilização dessa área aquática como refrescante para os utilizadores, nomeadamente crianças, embora do conhecimento da Junta de Freguesia, enquanto utilizado para brincadeiras na água por crianças e mesmo adultos, nenhum risco acrescido importaria para os seus utilizadores, enquanto utilizado em termos de normalidade e prudência. 2 . Diversamente, se porventura utilizado para saltos ou "mergulhos, fosse das respectivas margens ou ponte e, acrescidamente, dos pilares da ponte até porque afastados do limita da margem da água. 3 . Como nas piscinas para crianças - cuja altura de água se pode igualar à verificada no lençol de água em questão - é impensável que se destine a fazer nelas mergulhos ou saltos seja de que altura for, sob pena de danos corporais mais ou menos graves. 4 . Tendo o acidente resultado do facto do recorrente, conhecedor da pouca profundidade da água naquela zona - 1 metro - e da perigosidade do mergulho naquelas circunstâncias, não deixar de continuar a fazer saltos indevidos para a água e potenciadores de danos graves, tal acidente só aconteceu, por que o recorrente utilizou o espaço em causa, com as suas características próprias apenas e só para um local de lazer e frescura - que não como uma piscina de saltos/mergulhos, fosse de que parte fosse - apenas a ele lhe pode ser imputada a culpa na produção do mesmo, com as funestas consequências verificadas.* * Sumário elabrado pelo relator.

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