Tribunal Central Administrativo Norte
I - O artigo 81.º do CIRC (atual artigo 88.º) contempla uma norma de incidência objetiva de tributação autónoma e, no que concerne a despesas não documentadas, não admite prova testemunhal para ser elidida, mas apenas prova documental a apresentar pelo contribuinte. II - Sendo a tributação autónoma avulsa e lateral ao lucro tributável, que é como quem diz, à matéria coletável, não é necessário anular a liquidação do IRC efetuada com base na matéria coletável, nem emitir liquidação adicional, na medida que que na tributação autónoma, a base tributável é distinta da tributação operada na autoliquidação de IRC.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.