Tribunal Central Administrativo Norte
I. A prescrição é interrompida pelo reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular, por aquele contra quem o direito pode ser exercido, sendo que, nos termos gerais, admite-se o reconhecimento tácito, mas, nessa hipótese, ele só é relevante quando resulte de factos que inequivocamente o exprimam. II. É que o reconhecimento tácito, para estar dotado de força interruptiva, deve emergir de factos inequívocos, ou seja, deve ser sempre claro, concludente, não podendo deixar quaisquer dúvidas quanto à aceitação da existência do direito do credor e da obrigação de indemnizar. * * Sumário elaborado pelo Relator
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