Tribunal Central Administrativo Norte

00536/26.3BEBRG

Data
2026-06-26
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - A instauração de impugnação judicial destinada a atacar liquidações de imposto, cuja falta também deu origem à aplicação de coimas, ainda que acompanhada de prestação de garantia, não é idónea a obter a suspensão da execução fiscal destinada à cobrança coerciva do valor das coimas. II - O facto de estar pendente o pedido de ampliação da instância de impugnação judicial das liquidações de IVA, por forma a ser também apreciada a legalidade das decisões de aplicação de coima, significa que tal pedido não se mostra apreciado e deferido e, por assim ser, a legalidade daquelas decisões não está, ainda, em discussão judicial.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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