Tribunal Central Administrativo Norte

00535/04.6BECBR

Data
2005-02-03
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Procedimento Cautelar de Suspensão de Eficácia (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 2º Juízo

Sumário

Mostrando-se revogado pela Administração com fundamento em ilegalidade o acto administrativo suspendendo na pendência do procedimento cautelar de suspensão de eficácia e em que nos autos principais foi proferida já decisão a julgar extinta a lide por impossibilidade superveniente da lide impõe-se igual decisão em sede do processo cautelar daquele dependente, ficando prejudicado o conhecimento do recurso jurisdicional interposto da decisão que havia indeferido aquela providência cautelar.

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