Tribunal Central Administrativo Norte
Mostrando-se revogado pela Administração com fundamento em ilegalidade o acto administrativo suspendendo na pendência do procedimento cautelar de suspensão de eficácia e em que nos autos principais foi proferida já decisão a julgar extinta a lide por impossibilidade superveniente da lide impõe-se igual decisão em sede do processo cautelar daquele dependente, ficando prejudicado o conhecimento do recurso jurisdicional interposto da decisão que havia indeferido aquela providência cautelar.
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