Tribunal Central Administrativo Norte

00533/11.3BEPRT

Data
2021-11-05
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Sendo a realidade emergente dos autos inequívoca na afirmação da falta de adoção de regras de prudência e cuidado exigíveis para a situação apresentada nos autos, o que consubstancia uma conduta ética e subjetivamente censurável, deve afirmar-se a existência de uma conduta ilícita por parte do agente do Estado visado nos autos. II- Pelo que, verificado positivamente o preenchimento dos demais elementos constitutivos da responsabilidade extracontratual, deve o Estado ressarcir o Autor pelos danos emergentes da atuação ilícita apurada nos autos..* * Sumário elaborado pelo relator

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