Tribunal Central Administrativo Norte

00531/20.6BEPRT

Data
2020-09-18
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar para Abstenção duma Conduta (CPTA) - Recurso jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- As nulidades processuais a coberto de decisão judicial devem ser arguidas no recurso da decisão que lhes deu cobertura, e no prazo de 10 dias, sob pena de considerar a sua arguição em momento processual distinto intempestiva. II- Alegada em sede de oposição a caducidade do direito de ação principal, não se pode julgar a providência sem que seja dado à requerente a possibilidade de se pronunciar sobre a mesma; III- A falta de contraditório no que tange a documentação junta aos autos com expressa influência ou interferência na decisão da causa conduz à nulidade da decisão recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator

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