Tribunal Central Administrativo Norte
Sumário : I) – Conforme fixação de jurisprudência, por Ac. do STA, Pleno, de 17-11-2016, proc. nº 0408/16: «I - O art. 84º da Lei nº 27/2008, de 30/6, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei nº 26/2014, prevê a gratuitidade dos processos respeitante às situações em causa nesta Lei, tanto na sua fase administrativa como judicial, e não uma isenção de custas, pelo que o regime assim contemplado não está abrangido pelo RCP. II - Essa gratuitidade não pode restringir-se apenas aos requerentes do estatuto de refugiado, mas estende-se, de igual modo, à administração enquanto parte no litígio.».* * Sumário elaborado pelo relator
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