Tribunal Central Administrativo Norte

00520/07.6BEPRT

Data
2012-02-10
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1_ O facto de o Conselho Directivo ter poder para, face aos Estatutos do ISCAP aprovar as disposições regulamentadoras que caibam na previsão da alínea e) do nº 1 do artigo 17º dos ditos Estatutos, não impede que, após votar favoravelmente o texto elaborado pelos serviços, também delibere remetê-lo ao Presidente do IPP por forma a ser presente ao Conselho Geral, e dado que o mesmo prevê a criação de novos serviços. 2_ Não estando em vigor o Regulamente Orgânico dos Serviços do ISCAP que consubstanciou a estruturação dos mesmos serviços aprovada em reunião do Conselho Directivo de 4 de Dezembro de 2003, por falta de aprovação do Conselho Geral e nomeadamente o seu art. 27º nº3, é irrelevante o facto de um funcionário pertencer aos quadros da entidade recorrida e outro apenas possuir um contrato administrativo de provimento, na escolha para responsável do Centro de Documentação e Informação, já que as disposições legais aplicáveis não exigiam a qualidade de funcionário. * * Sumário elaborado pelo Relator

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