Tribunal Central Administrativo Norte

00514/11.7BEPRT

Data
2016-05-06
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I — No âmbito do regime decorrente do Decreto-Lei nº 295-A/90, de 21 de Setembro, e seu artigo 99º, nº 4, os funcionários integrados nas áreas funcionais de criminalística, de telecomunicações e de segurança, têm direito a suplemento de risco de montante igual ao fixado no número nº 3 daquele artigo. II — Neste caso, é a integração numa destas áreas funcionais, e não a integração em carreira, que releva para efeitos de atribuição do aludido suplemento de risco.* * sumário elaborado pelo Relator.

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