Tribunal Central Administrativo Norte

00511/20.1BECBR

Data
2026-03-20
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I-Os Juízes têm o poder/dever de conduzir os processos de forma a não serem praticados actos inúteis; I.1-In casu, bem andou o Tribunal a quo ao não abrir um período de produção de prova por se mostrar manifesto que o resultado pretendido pelo Autor não podia ser alcançado;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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