Tribunal Central Administrativo Norte
I) – Prevê a Lei nº 24/2007, de 18/07, que a mesma se aplica aos “(…) itinerários principais e itinerários complementares, nos termos do Plano Rodoviário Nacional (PRN) vigente, dotados de perfil transversal com faixas separadas e, no mínimo, com duas vias em cada sentido”.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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