Tribunal Central Administrativo Norte
1. A utilização de terrenos nos cemitérios para sepultura ou para jazigos é uma das formas de utilização do domínio público pelos particulares. 2. O título constitutivo dessa utilização ou uso privativo pode passar por acto ou negócio jurídico bilateral, isto é, um contrato, sendo este um contrato de concessão. 3. A disposição da concessão de sepultura ou jazigo atribuída traduz a prática de um acto administrativo com objecto impossível e, portanto, nulo, nos termos do artigo 133º, nº 2, alínea c), do Código de Procedimento Administrativo (de 1991). 4. Assim um averbamento à concessão não pode traduzir a privação do direito de beneficiários já existentes; apenas pode resultar desse averbamento que outros beneficiem também dessa concessão por título legítimo. 5. É válido o averbamento que resulta de testamento a favor de herdeiros que beneficiaram da mesma disposição da concessão que beneficiaram os actuais concessionários da sepultura.* * Sumário elaborado pelo relator.
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