Tribunal Central Administrativo Norte
1 – A mera admissão da tese a discussão pública não equivale, naturalmente, à sua aprovação, pelo que, ao contrário do suscitado recursivamente, a decisão da admissão da tese e a ulterior reprovação de doutorando, não se mostra contraditória. A admissão da tese a discussão é um ato meramente preliminar e anterior, por natureza, à própria discussão da tese perante o júri, não equivalendo ao reconhecimento da necessária qualidade científica da tese, com vista à atribuição do grau de Doutor, reconhecimento este, que só poderá ter lugar após a discussão da tese, no pressuposto do candidato merecer aprovação. 2 – A Avaliação de quaisquer provas de carater académico, inserem-se numa atividade inserida na margem de livre apreciação, não sendo sindicável a decisão tomada, salvo se provado erro manifesto ou grosseiro, inobservância de algum aspeto legalmente vinculado, erro nos pressupostos de facto ou desvio de poder.* * Sumário elaborado pelo relator
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