Tribunal Central Administrativo Norte

00499/12.2BEPRT

Data
2015-03-26
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. É possível deduzir impugnação judicial da liquidação antes de formada a presunção de indeferimento tácito do recurso hierárquico com base no princípio de que os prazos, não podendo ser excedidos, podem, em regra, ser antecipados (desde que já esteja praticado o acto que é objecto de impugnação); 2. Considerando-se, porém, necessária a existência de um indeferimento tácito para possibilitar a impugnação, então, essa possibilidade tem de ser aferida à data da decisão judicial que apreciou a caducidade do direito de acção e não à data de apresentação da impugnação (art.º663.º, do CPC).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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