Tribunal Central Administrativo Norte
I - Só possui natureza confirmativa o acto que emanado da mesma entidade e dirigido ao mesmo destinatário, apresenta objecto e conteúdo idênticos, limitando-se a repetir a anterior decisão perante idênticos pressupostos de facto e de direito. II - Havendo lugar a recurso hierárquico necessário, nunca se poderá dizer que estamos perante um acto administrativo com eficácia externa, que produz efeitos jurídicos para o exterior, susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos e, por isso, contenciosamente recorrível.* * Sumário elaborado pelo Relator
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